O que é o Plenário?
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício (sessões), em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. As sessões podem ser:
1 – Ordinárias
As sessões ordinárias tem normalmente duração de três horas iniciando-se às 19 horas, compreendendo:
- Pequeno Expediente: Com duração de quinze minutos, improrrogáveis, destinados a matéria do expediente e aos oradores inscritos que tenham comunicação a fazer;
- Grande Expediente: Com duração de quarenta e cinco minutos improrrogáveis, destinado, sucessivamente, às comunicações de liderança e ao debate em torno de assuntos de relevância municipal, obedecerão às inscrições;
- Ordem do Dia: Com duração de duas horas, prorrogáveis por uma hora, para apreciação de pauta do dia;
- Comunicações Parlamentares: Se não for esgotado o tempo da Ordem do Dia e no período restante, destinado aos Vereadores inscritos, alternado-se os representantes de cada Partido ou Bloco Parlamentar.
2 – Extraordinárias
As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do plenário, a requerimento de um décimos dos vereadores. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada. Sendo assim, não poderá a Câmara deliberar sobre assuntos estranhos à sua convocação.
3 – Solenes
Para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Vereadores ou Lideres, que representem este número. Em sessão solene, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário.